O direito a férias é concebido a todo trabalhador com 12 meses de trabalho, não recebendo prejuízo sobre sua remuneração.
As férias obedecem à seguinte proporção:
• 30 dias de férias, tendo o empregado de (0 a 5) faltas.
• 24 dias, tendo de (6 a 11) faltas.
• 18 dias, tendo de (15 a 23) faltas.
• 12 dias, tendo de (24 a 32) faltas.
Obs.: Estas faltas deverão ser apenas as injustificadas.
FÉRIAS COLETIVAS
São concedidas a todos os empregados da mepresa que pode ser de um determinado setor ou estabelecimento.As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Aempresa deverá comunicar a DRT e proceder com as devidas formalidades.
FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO
Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Por emplo o empregado tem 30 dias de férias poderá optar por descansar este período ou apenas 20 dias, recebendo o restante 10 dias em dinheiro.
20 dias - férias de descanso
10 dias- férias pecuniárias
10 dias- tarabalhados no mês das férias.
PRAZO DE REQUERIMENTO
O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
VALOR DO ABONO
O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.
PRAZO DE PAGAMENTO
O abono pecuniário será pago junto com a remuneração das férias, em até 2 (dois) dias antes do início do período das férias.
EXEMPLOS:
Marcos bombeiro recebe por hora R$ 12,00, solicita férias com abono pecuniário e adintamento de 13. Salário sabendo que ela teve 12 faltas injustificadas no ano e possui 1 dependentes . Calcule os 2 contra cheques do antes e depois das férias .
Calculamos quanto ele ganha por hora e multiplicaremos por 220.
R$12,00x220 = 2640
Agora veremos que ele é bombeiro, então calcularemos 30% sobre o salário base .
R$ 1640 x 30% = R$ 792,00
Agora somaremos o salário base de R$2640 + R$ 792,00 = R$3432,00
Pegaremos R$3432,00 dividiremos por 30 para acharmos o valor de 1 dia e depois multiplicaremos eplos dias que ela tem direito 24 e acharemos o valor correspondente as férias.
R$3432,00/30*24=R$2745,60
1/3 constitucional R$2745,60/3=R$915,20
Agora iremos vender os dias que teríamos de férias, chamado abono pecuniário.
Somaremos R$2745,60+ R$915,20 = R$3.66,80(valor que será dividos por 3 e acharemos o abono pecuniário).
R$3.66,80/3=
R$1220,26
O adiantamento de 13 é o valor da remuneração R$3432,00 e divideremos por 2 .
R$3432,00/2=R$1716,00
12 faltas = 24 dias de férias = poderá vender somente 8 dias
Contra cheque I
Férias 16 dias(24-8 dias vendidos)
R$1830,40
Abono Constitucional
R$915,20
Adiantamento de 13. Salário R$1.716,00
INSS(11%)
R$302,02 (R$1830,40+R$915,20)
IRRF
R$62,99 (R$1830,40(férias)+R$915,20(abono1/3)-R$150,69(dependentes)-R$302,02(INSS)=R$2.292,81(base para IRRF)*15%(IR-vide tabela)-280,94(parcela a deduzir)
FGTS(8%) R$356,93 Valor total R$4461,60 Valor liquído R$
4096,99
Contra cheque II
Saldo salário 14 (8 - vendas das férias e 6 irá trabalhar)
R$1601,60 (R$114,40 valor de 1 dia multiplicado por 14)
Abono pecuniário
R$1220,26
INSS(11%)
R$301,40
IRRF(15%)
R$73,17
FGTS (8%) R$225,74
valor total: R$2821,86
valor liq. R$2438,29