sexta-feira, 28 de outubro de 2011


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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Olá turista - curso grátis de inglês e espanhol

ola-turista
Se dentro de campo a Copa de 2014 no Brasil promete mexer com a emoção dos brasileiros, fora dele vai se tornar um mundo de oportunidades. Em parceria com o Ministério do Turismo, a Fundação Roberto Marinho criou o programa ‘Olá, Turista’. Nele, profissionais de diversas áreas ligadas ao setor de turismo que atuam diretamente com o público terão a oportunidade de aprender, de graça, em um ano, inglês e espanhol, pelo método de educação a distância.




Texto retirado do site: http://www.depositonaweb.com.br/7318/ola-turista-ministerio-do-turismo-cria-curso-de-idiomas-gratuito-visando-copa-do-mundo-de-2014/
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terça-feira, 23 de agosto de 2011

Férias



Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, Férias

O direito a férias é concebido a todo trabalhador com 12 meses de trabalho, não recebendo prejuízo sobre sua remuneração.

As férias obedecem à seguinte proporção:

• 30 dias de férias, tendo o empregado de (0 a 5) faltas.
• 24 dias, tendo de (6 a 11) faltas.
• 18 dias, tendo de (15 a 23) faltas.
• 12 dias, tendo de (24 a 32) faltas.

Obs.: Estas faltas deverão ser apenas as injustificadas.

FÉRIAS COLETIVAS


São concedidas a todos os empregados da mepresa que pode ser de um determinado setor ou  estabelecimento.As férias coletivas podem ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Aempresa deverá comunicar a DRT e proceder com as devidas formalidades.

FÉRIAS - ABONO PECUNIÁRIO

Abono pecuniário é a conversão em dinheiro, de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito.
É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista. Por emplo o empregado tem 30 dias de férias poderá optar por descansar este período ou apenas 20 dias, recebendo o restante 10 dias em dinheiro.

20 dias - férias de descanso
10 dias- férias pecuniárias
10 dias- tarabalhados no mês das férias.

PRAZO DE REQUERIMENTO

O empregado que desejar converter 1/3 (um terço) de suas férias em abono pecuniário deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

VALOR DO ABONO

O valor do abono pecuniário deve ser calculado sobre a remuneração das férias já acrescidas do terço constitucionalmente garantido.

PRAZO DE PAGAMENTO

O abono pecuniário será pago junto com a remuneração das férias, em  até 2 (dois) dias antes do início do período das  férias.

 EXEMPLOS:

Marcos bombeiro recebe por hora R$ 12,00, solicita férias com abono pecuniário e adintamento de 13. Salário sabendo que ela teve 12 faltas injustificadas no ano e possui 1 dependentes . Calcule os 2 contra cheques do antes e depois das férias .

Calculamos quanto ele ganha por hora e multiplicaremos por 220.

R$12,00x220 = 2640

Agora veremos que ele é bombeiro, então calcularemos 30% sobre o salário base .

R$ 1640 x 30% = R$ 792,00

Agora somaremos o salário base de R$2640 + R$ 792,00 = R$3432,00

Pegaremos R$3432,00 dividiremos por 30 para acharmos o valor de 1 dia e depois multiplicaremos eplos dias que ela tem direito 24 e acharemos o valor correspondente as férias.

R$3432,00/30*24=R$2745,60

1/3 constitucional R$2745,60/3=R$915,20

Agora iremos vender os dias que teríamos de férias, chamado abono pecuniário.

Somaremos R$2745,60+ R$915,20 = R$3.66,80(valor que será dividos por 3 e acharemos o abono pecuniário).

R$3.66,80/3=R$1220,26

O adiantamento de 13 é o valor da remuneração R$3432,00 e divideremos por 2 .
R$3432,00/2=R$1716,00

12 faltas = 24 dias de férias = poderá vender somente 8 dias

Contra cheque I

Férias 16 dias(24-8 dias vendidos)     R$1830,40
Abono Constitucional                          R$915,20
Adiantamento de 13. Salário            R$1.716,00
INSS(11%)                                                                                      R$302,02 (R$1830,40+R$915,20)
IRRF                                                                                                                                         R$62,99 (R$1830,40(férias)+R$915,20(abono1/3)-R$150,69(dependentes)-R$302,02(INSS)=R$2.292,81(base para IRRF)*15%(IR-vide tabela)-280,94(parcela a deduzir)
FGTS(8%) R$356,93                     Valor total R$4461,60                         Valor liquído R$ 4096,99

Contra cheque II


Saldo salário 14 (8 - vendas das férias e 6 irá trabalhar) R$1601,60 (R$114,40 valor de 1 dia multiplicado por 14)

Abono pecuniário                                                                     R$1220,26
INSS(11%)                                                                                                                  R$301,40
IRRF(15%)                                                                                                                   R$73,17
FGTS (8%)                         R$225,74                   valor total: R$2821,86           valor liq. R$2438,29

13 SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA

Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, 13 SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA
13° salário

É um pagamento anual que as empresas fazem aos trabalhadores em dezembro por serviços prestados do ano. Esta gratificação também é conhecida com a gratificação natalina e devera ser paga da seguinte forma: metade do salário que deverá ser paga até 30 de novembro quando o empregado não solicita para ser pago na concessão das férias (janeiro) e os outros 50% até 20 de dezembro.

Quando temos o adiantamento do 13°(novembro) a 1a parcela não será descontado nada, somente o FGTS será recolhido. Os descontos somente acontecerão na 2a parcela do 13°(INSS e IRRF).

Hora extra e 13°

O empregado ao longo do ano que realizou horas extras, terá ao final do ano uma média de horas que será calculada com o valor do salário atual.

Abaixo veja quanto o empregado recebe quando o adiantamento em:

a) Admissão 12/06/10 - recebe 7/12

b) Admissão 8/04/10 - recebe 4/12

Pensão Jurídica e 13°

O trabalhador que paga pensão jurídica deve conhecer que o valor pode ser calculado da seguinte maneira.

• Pensão jurídica
• Sobre salário mínimo
• Sobre salário base
• Sobre remuneração

Obs.: O valor da pensão jurídica sobre o salário base no 13° é calculado sobre o empregado tem a receber no ano e será pago na primeira e segunda parcela do 13o salário.

Veja o exemlo:

José frentista recebe por hora R$ 8,00 foi admitido em 16/06/2010, possui 01 dependentes e pensão jurídica de 15%remuneração. Calcule seu salário.

Calculamos quanto ele ganha por hora e multiplicaremos por 220.

R$8,00x220 = 1760

Agora veremos que ele é bombeiro, então calcularemos 30% sobre o salário base

R$ 1.760,00 x 30% = R$ 528,00

Agora somaremos o salário base de R$1,760,00 + R$ 528,00 = R$2288,00.

Admissão 16/06/2010 - tem direito a 6/12

1a do 13 salário R$2.288,00 ( remuneração)/12*6=R$144,02/2=R$572,01(1a parcela )

A pensão jurídica é sobre a remuneração

R$2288,00*15%=R$171,60 (valor total)

Pagaremos a pensão em duas parcelas porque o funcionário também redeberá a metade de seu salário.

A outra metade do salário sofre a reduções.

R$572,00

INSS(8%) R$572,00*8%=102,96

IRRF ( isento)

Diminuiremos R$1.144,00(remuneração)-R$150,69(dependentes)-102,96=R$318,35 isento de IRRF.

Obs.: Dependentes não entram no contra cheque.

Veja como fica o contra cheque

13 salário                                      R$1144,00
Pagamento de 13 salario                                                572,00
INSS (8%)                                                                    102,96
IRRF                                                                                  -
Pensão jurídica 1a parcela                                               85,80
Pensaão jurídica 2a parcela                                             85,80
FGTS (8%) R$91,52               valor total R$1144,00                        valor líquido R$297,44

IRRF- IMPOSTO RETIDO NA FONTE

Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, IRRF- IMPOSTO RETIDO NA FONTE

Mensalmente o empregador deverá recolher o Imposto retido na fonte dos empregados, de acordo com a tabela vigente do ano.  O não recolhimento do imposto será considerado crime de sonegação fiscal.

Porém existe os casos em que são isentos do imposto de renda.

a) Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviços e os percebidos pelos portadores de moléstias profissionais, Tuberculose ativa, Esclerose múltipla, Paralisia, Aids,cardiopatia grave entre outros.

b) Os valores recebidos a títulos de pensão quando o beneficiaria desse rendimento for portador das doenças relacionadas a cima.

c)Os valores recebidos a títulos de auxílio doença ou auxilio acidente.

O recolhimento segue a seguinte tabela:Rendimentos do Trabalho:
                                
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.

Base de cálculo mensal em R$                  Alíquota %     Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15                              -                                  -
De 1.499,16 até 2.246,75                         7,5                            112,43
De 2.246,76 até 2.995,70                         15,0                          280,94
De 2.995,71 até 3.743,19                          22,5                        505,62
Acima de 3.743,19                                      27,5                         692,78

Veja um exemplo abaixo:

Pedro com salário base de R$2.950,00 . Calcule seu contra cheque.

Salário base R$2.950 -R$324,50 (11%INSS)= R$2625,50 (base para IR)

Base para IR- R$2625,50*15% (vide a tabela) =R$393,83- R$280,94 (parcela a deduzir) =R$112,89.

Contra cheque

Salário base      R$2.950
INSS                                                             R$324,50
 IRRF                                                             R$112,89
FGTS(8%)     R$236,00               Salário Líquido R$ 2.389,50

INSS - Instituto Nacional de Serviço Social

Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, INSS - Instituto Nacional de Serviço Social 

É uma contribuição previdenciária que todo empregador faz ao governo, esta contribuição  será destinada ao pagamento da aposentadoria, pensão, auxílio doença, e outro benefícios.

Este recolhimento é obrigatório para os contribuintes individuais  (trabalhadores autônomos), sócio de empresas etc.

 Temos também os contribuintes facultativos que são os empregados domésticos, estudantes entre outros contribuintes, mesmo não precisando pagar a contribuição podem contribuir com o INSS e garantir os benefícios no futuro.

Responsabilidade das empresas

Todas as empresas tem a responsabilidade de manter os documentos do funcionário em dia . O não recolhimento do INSS não poderá exceder 6 meses, o empregado assim deverá observar se a empresa está fazendo o recolhimento e o depositando para que não tenha prejuízo no futuro .
Tabela do INSS

Tabela de contribuição mensal
1. Segurados empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos
TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 15 de julho de 2011
Salário-de-contribuição (R$)                                     Alíquota para fins de recolhimento
                                                                                                    ao INSS (%)
até R$ 1.107,52                                                                        8,00
de 1.107,53 até 1.845,87                                                         9,00
de 1.845,88 até 3.691,74                                                           11,00
Portaria nº 407, de 14 de julho de 2011
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2011
Salário-de-contribuição (R$)                               Alíquota para fins de recolhimento
                                                                       ao INSS (%)
até R$ 1.106,90                                                                         8,00
de R$ 1.106,91 a R$ 1.844,83                                                9,00
de R$ 1.844,84 até R$ 3.689,66                                              11,00
Portaria nº 568, de 31 de dezembro de 2010
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 16 de junho de 2010 até 31/12/2010
Salário-de-contribuição (R$)                                    Alíquota para fins de recolhimento
                                                                           ao INSS (%)
até R$ 1.040,22                                                            8,00
de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70                                   9,00
    de R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40                             11,00
Portaria nº 408, de 17 de agosto de 2010
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2010
Salário-de-contribuição (R$)                      Alíquota para fins de recolhimento
                                                                                            ao INSS (%)
até R$ 1.024,97                                                                      8,00
de R$ 1.024,98 a R$ 1.708,27                                               9,00
de R$ 1.708,28 até R$ 3.416,24                                              11,00

Veja o exemplo abaixo:

Trabalho com exposição a situações de periculosidades.

Marcos bombeiro recebe por hora R$ 8,00. Calcule seu salário.

Calculamos quanto ele ganha por hora e multiplicaremos por 220.

R$8,00x220 = 1760

Agora veremos que ele é bombeiro, então calcularemos 30% sobre o salário base.

R$ 1.760,00 x 30% = R$ 528,00

Agora somaremos o salário base de R$1,760,00 + R$ 528,00 = R$2.288,00.

O INSS será de 11%.

R$2.288,00x11%= R$251,68 (INSS)

Agora pegemos sua remuneração de R$2.288,00-R$251,68 = R$2.036,32 (valor que o empregado ganhará)



FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço


Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O pagamento do FGTS é uma obrigação a ser pago por parte do empregador, este valor correspode a 8% da remuneração do trabalhador. O percentual não poderá ser descontado do trbalhador e depositado em uma guia GPS até o sétimo dia últil do mês seguinte.

Os trabalhadores que tem direitos são:

• Trabalhadores urbanos e rurais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; trabalhadores avulsos, como estivadores, conferentes, vigias portuários, etc;

• empregados domésticos cujos empregadores optaram pelo recolhimento do FGTS.

Os trabalhadores eventuais, trabalhadores autônomos e servidores públicos civis e militares, sujeitos ao regime trabalhista próprio não possuem direito ao FGTS.

Obs.; O menor aprendiz terá o recolhimento do FGTS de 2% da remuneração.

Cálculo do FGTS


Fabiano recebe R$7,00/hora e realizou 10 horas extras sábado e 7 horas extras domingo. Quanto ele irá receber e o seu DSR.

Salário base - R$7,00x220 = R$1540,00
Achar quanto ganha por hora

R$1540,00/220 = R$7,00

Hora Extra 10h - (50%) - R$7,00+R$3,50 = R$10,50x10 = 105,00

Hora Extra 7h -(100%) - R$7,00+R$7,00 = R$14,00x7 = R$98,00

Agora somaremos os valores das horas extras

R$105,00+R$98,00 =R$203,00

Este valor serádividido por 26(dias úteis) e depois multiplicaremos por 4 (domingos) Este exemplo é de um mês sem feriado.

R$203,00/26 = R$7,81(valor arredondado) x 4 = R$31,24

Agora somaremos todos os valores

R$1540,00+R$105,00+R$98,00+R$31,24 = R$1.774,24

Agora para achar o DSR pegaremos o valor da remuneração R$ 1.774,24 sendo este a base de cálculo do FGTS e calculamos os 8%. O valor apurado deverá constar na folha de pagamento.

R$1.774,24x8% = R$141,94 (valor arredondado)

Vale Transporte

Vale Transporte

Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, Vale Transporte
Todo trabalhador tem direito ao recebimento de vale transporte. O valor a ser descontado será de 6% do salário base que será usado para seu deslocamento.

O cálculo do vale transporte é simples mas requer atenção a detalhes que podem confundir um pouco.
Vamos ver um exemplo.

Julia é enfermeira nuam clínica com grau médio de insalubridade recebendo R$12,50 e ultiliza 2 pasagens(ida e volta - R$2,50), em um mês com 26 dias úteis. Calcule quanto ela ganhará.
Calcularemos

R$ 12,50,00x220 = R$ 2.750,00

Ela tem insalubridade grau médio ( 20% do salário mínimo- R$ 545,00)

R$ 2.750,00+ 108 = R$ 2.858,00

Elá irá receber R$ 2.858,00

Agora calcularemos o vale transporte que é de 6%.

R$2.750,00x6% = R$165,00

Este é o valor de 6%, mas ela gasta 2 passagens de R$2,50 em um mês de 26 dias,então a conta será assim:
R$5,00x26 = R$130,00 este valor é que deverá ser descontado.

Obs.: somente será descontado do empregado o que ele realmente usar.

Você sabe o que e DSR, não! Então preste muita atenção.



Descanso Semanal remunerado também conhecido por Repouso Semanal Remunerado. É um direito que o trabalhor de receber pelas 24 horas de repouso no domingo e no feriado sem prejuízo na remuneração.O DRS é para o empregado que realizou horas extras.

O DSR é o valor das horas xtras dividos pelos dias úteis (26 dias) e multiplicamos pelos domingos (4 domingos).

No Departamento Pessoal um mês tem 30 dias sendo 26 úteis e 4 domingos.

Quando em um determinado mês tenha um feriado a conta do DSR mudará, veja.

O mês de setembro tem um feriado então nosso então nosso DSR será assim:

25 dias úteis e 5 (4 domingos e 1 feriados)

Agora veremos como ficaria o cálculo do DRS sem feriado.

João recebe R$7,00/hora e relaizou 10 horas estras sábado e 7 horas extras domingo. Quanto ele irá receber e o seu DSR.

Salário base - R$7,00x220 = R$1540,00

Achar quanto ganha por hora

R$1540,00/220 = R$7,00

Hora Extra 10h - (50%) - R$7,00+R$3,50 = R$10,50x10 = 105,00

Hora Extra 7h -(100%) - R$7,00+R$7,00 = R$14,00x7 = R$98,00

Agora somaremos os valores das horas extras

R$105,00+R$98,00 =R$203,00

Este valor dividiremso por 26(dias úteis) e depois multiplicaremos por 4 (domingos) Este exemplo é de um mês sem feriado.

R$203,00/26 = R$7,81(valor arrendondado) x 4 = R$31,24

Agora somaremos todos os valores

R$1540,00+R$105,00+R$98,00+R$31,24 = R$1.774,24

Cáculo do DSR com 2 feriados

Usarei os mesmo valores do exemplo acima.

Salário base - R$7,00x220 = R$1540,00

Achar quanto ganha por hora

R$1540,00/220 = R$7,00

Hora Extra 10h - (50%) - R$7,00+R$3,50 = R$10,50x10 = 105,00

Hora Extra 7h -(100%) - R$7,00+R$7,00 = R$14,00x7 = R$98,00

Agora somaremos os valores das horas extras

R$105,00+R$98,00 =R$203,00

Este valor dividiremso por 24(dias úteis) e depois multiplicaremos por 6 (2 feriados e 4domingos) Este exemplo é de um mês sem feriado.

R$203,00/24 = R$8,46(valor arrendondado) x 6 = R$50,76

Agora somaremos todos os valores

R$1540,00+R$105,00+R$98,00+R$50,76 = R$1.793,76

Cálculos da Folha de Pagamento - Hora Extra

Cálculo com Hora Extra

Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, Cálculos da Folha de Pagamento - Hora Extra

Agora daremos mais um passo, calcularemos os as horas extras.

Fernando recebe R$5,00/hora e realizou 10 horas extras sábado e 5 horas extras domingo. Calcule quanto ele irá ganhar no mês.

Primeiro - calcularemos o salário base

R$5,00x220 = R$1.100,00

Segundo - dividiremos por 220 para acharmos quanto ele ganha por hora

R$1.100,00/220 = R$5,00

Terceiro - a hora extra de segunda- feira a sábado é de 50% o de quanto ele ganha por hora.

Pegamos o valor em hora e somamos com a metade do mesmo e multiplicamos pelas horas realizadas.

10 horas sábado - R$5,00+50%(R$2,50) = R$7,50x10 = R$75,00

Agora faremos a mesma coisa com a hora extra de domingo mas será 100% do valor em horas.

5 horas extras domingo - R$5,00+100% (R$5,00) = R$10,00x5 = R$50,00

Para finalizar somamos os valores e saberemos quanto ele irá ganhar

R$1.100,00+R$75,00+R$50,00 = R$1.225,00

Cálculos da Folha de Pagamento - Parte II

Nesta parte faremos cálculos com os adicionais de periculosidade, insalubridade e noturno.

 Periculosidade


Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, Cálculos da Folha de Pagamento - Parte II
 Relembrando

Marcos bombeiro recebe por hora R$ 8,00. Calcule seu salário.

Calculamos quanto ele ganha por hora e multiplicaremos por 220.

R$8,00x220 = R$1760

Agora veremos que ele é bombeiro, então calcularemos 30% sobre o salário base .

R$ 1.760,00 x 30% = R$ 528,00

Agora somaremos o salário base de R$1,760,00 + R$ 528,00 = R$2288,00.

Este será o valor que ele ira ganhará por mês.

Insalubridade

Blog de salariodojeitocerto : SEU SALÁRIO DO JEITO CERTO!, Cálculos da Folha de Pagamento - Parte II
Relembrando

Joana é enfermeira numa clínica com grau médio de insalubridade recebendo R$6,00. Calcule quanto ela ganha.
Calcularemos

R$ 6,00x220 = R$ 1,320,00

Ela tem insalubridade grau médio ( 20% do salário mínimo- R$ 545,00)

R$ 1.320,00 + 108 = R$ 1.428,00

Elá irá receber R$ 1.428,00

Adicional noturno

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Relembrando:

José funcionário noturno recebe R$ 3,50 por hora como salário base. Calcule quanto ele ganhará.

R$3,50x220 = 770

Adicional Noturno

R$770,00x20% = R$ 154,00

Agora somamos os valores e acharemos quanto ele irá ganhar
R$770,00+R$154,00 = R$924,00

Agora vamos fazer um exercício que temos periculosidade e hora noturna. Veja!

Marcelo frentista noturno recebe R$4,00 por hora. Quanto ele irá ganhar no final do mês.

Vejamos

Salário base - R$4,00x220 = R$880,00

Periculosidade - 880x30% = R$264,00

Adicional Noturno - R$880,00x20% = R$176,00

Agora somaremos os valores

R$880,00+R$264,00+R$176,00 = R$1.320,00